Autor: Techreis

Sete em cada dez empresas no Brasil utilizam tecnologias digitais

Sete em cada dez empresas no Brasil fazem uso de tecnologias digitais diversas. O resultado está na Sondagem Especial Indústria 4.0: Cinco Anos Depois, feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Há cinco anos, o índice estava pouco abaixo da metade (48%). A pesquisa considerou 18 tipos de tecnologias digitais,…

Sete em cada dez empresas no Brasil fazem uso de tecnologias digitais diversas. O resultado está na Sondagem Especial Indústria 4.0: Cinco Anos Depois, feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Há cinco anos, o índice estava pouco abaixo da metade (48%).

A pesquisa considerou 18 tipos de tecnologias digitais, como automação digital (com e sem sensores), sistemas integrados para fabricação de produtos, impressão 3D, produção com auxílio de inteligência artificial e análises de modelos virtuais para projetos.

Entram também no rol de soluções técnicas avaliadas pela CNI controle remoto de processos de produção, aplicações de inteligência artificial nas fábricas, robôs colaborativos, dispositivos “vestíveis” utilizados por trabalhadores (como relógios inteligentes) e coleta e análise de grandes quantidades de dados (também chamadas de Big Data, no termo em inglês).

Segundo o levantamento, apesar do índice de 69%, “a maioria das empresas utiliza uma baixa quantidade de tecnologias digitais, indicando que se encontram em uma fase inicial do processo de digitalização”. Entre as empresas que adotam tecnologias digitais, 26% utilizam de 1 a 3; 22% de 4 a 6; 14% de 7 a 9 e 7% mais de 10 inovações listadas.

As tecnologias mais empregadas conforme o estudo são: a automação digital com sensores para controle de processo (46%), automação digital sem sensores (39%), sistemas integrados para manufatura de produtos (33%) e ferramentas digitais de relacionamento com o cliente (25%).

Os setores com mais itens inseridos no processo produtivo são aqueles mais imersos em tecnologia, como o setor automotivo. Nele, vêm sendo empregadas tecnologias na linha de produção, como uso de sensores e controles automatizados dos processos. Entretanto, o estudo indica que tecnologias de ponta, como soluções em inteligência artificial, ainda são alternativas pouco frequentes para as firmas brasileiras.

Entre as empresas ouvidas, os principais benefícios citados na adoção de tecnologias digitais são o aumento de produtividade (72%), melhoria da qualidade dos produtos ou serviços e redução dos custos operacionais (60%).

Obstáculos

Entre os principais obstáculos internos relatados por gestores para a implementação de tecnologias digitais estão os altos custos de implementação (66%), estrutura e cultura da empresa (26%), falta de clareza sobre o retorno de investimento (25%), falta de conhecimento técnico (25%) e dificuldade para integrar novas tecnologias e softwares.

Já quanto às barreiras externas identificadas pelos representantes das firmas, estão: a falta de trabalhadores qualificados (37%), dificuldade para identificar tecnologias e parceiros (33%), clientes e fornecedores ainda não preparados (29%) e ausência de linhas de financiamento apropriadas (20%).


Fonte: https://www.aarb.org.br/sete-em-cada-dez-empresas-no-brasil-utilizam-tecnologias-digitais/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Recurso-de-assinatura-digital-ofertado-pelo-governo-tem-pouca-efetividade-diz-AARB

Cresce a pressão pela regulamentação da telemedicina no país

Ameaçada pelo fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), a regulamentação da telemedicina no Brasil é cobrada por empresas, médicos, parlamentares e pela sociedade, que encontrou praticidade e eficiência nas consultas remotas durante a pandemia da covid-19. Hoje, mesmo com o cenário epidemiológico mais controlado, a procura…

Ameaçada pelo fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), a regulamentação da telemedicina no Brasil é cobrada por empresas, médicos, parlamentares e pela sociedade, que encontrou praticidade e eficiência nas consultas remotas durante a pandemia da covid-19.

Hoje, mesmo com o cenário epidemiológico mais controlado, a procura por teleconsultas ainda cresce no país, segundo dados da Saúde Digital Brasil (SDB) — Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital. Por isso, a expectativa é que um dos diversos projetos de lei sobre o tema seja votado nesta semana no Congresso.

A previsão foi indicada pelo próprio ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que considera a prática da telemedicina “um avanço para o Brasil”. “Há um projeto de lei que tramita no Congresso para tornar definitiva a questão da telessaúde. Esse projeto foi amplamente discutido conosco aqui no ministério, com o Conselho Federal de Medicina, e já se chegou a um relatório de boa qualidade. É possível que vá para o plenário da Câmara para votação na terça-feira”, indicou o ministro na última sexta, durante coletiva de imprensa.

O PL citado por Queiroga é o nº 1998/2020, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e de relatoria do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL). A proposta, que autoriza e define a prática da telemedicina em todo o território nacional, tramita em regime de urgência. Agora, com o fim da Espin, a pressão para uma aprovação do projeto e a consequente regulamentação da telemedicina é ainda maior.

“A telemedicina, na forma como se pratica hoje, está embasada na emergência de saúde pública. O fim dela faz com que a gente fique sem uma legislação específica para regular a telemedicina, o que gera uma insegurança jurídica, tanto para as empresas quanto para os médicos, que prestam esse serviço de saúde”, explica o presidente da Saúde Digital Brasil (SDB), Caio Soares.

Publicada ontem, a portaria que revoga a Espin entra em vigor em 30 dias. Por isso, Caio aponta que a luta é contra o tempo. “A gente sabe que não é simples, que precisa haver uma pacificação de alguns pontos do projeto e agora nossa luta é contra o tempo”, afirmou. Para o presidente da SDB, seria uma irresponsabilidade contra a população se a modalidade de atendimento retrocedesse 20 anos e ficasse sem uma legislação.

A última resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a prática da telemedicina é de 2002 e apresenta o conceito de telemedicina e algumas limitações para o serviço.

Resistência

“A gente brinca que foram 20 anos de avanço em dois de pandemia em termos da telemedicina (…) Caso esse projeto seja votado, a gente vai ter a manutenção de muitos desses avanços que tivemos”, defende. Ele aponta que até mesmo a resistência tida por alguns médicos já diminuiu. Uma pesquisa, realizada pela Associação Paulista de Medicina (APM) e pela Associação Médica Brasileira (AMB) com 3.517 profissionais de saúde de todo o Brasil, mostrou que mais da metade dos médicos adotou a telemedicina neste período de pandemia.

A aceitação dos pacientes também é grande. Os médicos apontaram que 64,3% dos pacientes não só aceitam as teleconsultas como gostam da modalidade. Outros 34,4% indicaram que os pacientes não gostam, mas aceitam por conta da pandemia.

“A gente vê uma quantidade de atendimento e demandas por esse tipo de serviço que é crescente mês a mês. Vemos um crescimento apesar de a covid estar mais controlada. Isso quer dizer que as pessoas estão utilizando a telemedicina para outros assuntos não relacionados à covid-19”, aponta Caio.


Fonte: https://www.aarb.org.br/cresce-a-pressao-pela-regulamentacao-da-telemedicina-no-pais/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Assinatura-eletronica-gratuita-esta-longe-de-ser-uma-grande-novidade

Como usar o certificado digital na declaração do imposto de renda?

Uma das opções que podem facilitar a vida do contribuinte ao fazer a declaração do Imposto de Renda é o uso do Certificado Digital. De uso obrigatório para a maioria das empresas, o Certificado Digital passa a ser cada vez mais utilizado também por pessoas físicas. Elas podem contar com…

Uma das opções que podem facilitar a vida do contribuinte ao fazer a declaração do Imposto de Renda é o uso do Certificado Digital.

De uso obrigatório para a maioria das empresas, o Certificado Digital passa a ser cada vez mais utilizado também por pessoas físicas. Elas podem contar com a tecnologia para acessar com segurança ambientes virtuais, assinar documentos e contratos eletronicamente, ter acesso as funções e serviços online disponibilizados pela Receita Federal por meio do Portal e-CAC.

Se você quer entender melhor como funciona uso do Certificado Digital na declaração do IR, como adquirir o seu e o passo a passo da Declaração Pré-preenchida, é só seguir a leitura!

Como o Certificado Digital pode ser utilizado na declaração do Imposto de Renda?

O Certificado Digital possibilita a identificação de pessoas física e jurídicas em transações eletrônicas.

O uso do Certificado Digital na entrega da Declaração do Imposto de Renda contempla uma série de benefícios, entre eles maior agilidade, redução de custos e mais segurança.

Com a assinatura digital, as informações e os documentos entregues têm validade jurídica, o que garante a integridade e a autenticidade do arquivo enviado.

Além disso quem usa Certificado Digital, a Receita Federal disponibiliza a Declaração Pré-preenchida. Como o próprio nome diz, ela já vem com alguns dados preenchidos, como rendimentos, deduções, bens e dívidas, e está disponível para download no Portal e-CAC.

Quem pode utilizar a Declaração Pré-preenchida?

Mas onde entra o Certificado Digital? Aí que está: a Receita Federal disponibiliza a chamada Declaração Pré-preenchida para quem possui um certificado digital ou cadastro no sistema unificado de sites do governo (GOV.BR).

O certificado digital dispensa autenticações e facilita a verificação de pendências por meio de um extrato, o que torna possível a correção imediata da declaração, sem ter que ser notificado para comparecer à Receita Federal. Todo o processo é realizado de forma fácil e prática.

O contribuinte pode acessar a base de dados com algumas informações do Imposto de Renda já preenchidas, como rendimentos, deduções, bens e dívidas. Vale destacar que o certificado digital tem validade, por isso fique atento ao prazo para que não ocorra nenhum problema na hora de declarar o Imposto de Renda.

É possível ainda consultar, por exemplo, documentos enviados nos anos anteriores e checar qual é a inconsistência de dados caso caia na malha fina. Assim, o contribuinte pode cruzar os dados do CPF e informar à Receita Federal antes mesmo de ser notificado.

Para quem deseja fazer uso da Declaração pré-preenchida, também é necessário que a declaração do ano anterior do titular tenha sido enviada.

No caso de a declaração do ano-calendário anterior estar retida na malha fina ou ter sofrido alguma alteração, a opção de pré-preenchimento não é autorizada. Porém, se passou pela malha mas saiu sem alterações, é possível usar a opção de preenchimento prévio.

Quais os benefícios do Certificado digital?

Entre as vantagens, estão maior segurança e redução de custos com autenticações. Além disso, como o envio dos documentos pode ser feito eletronicamente com o uso da certificação digital, gastos com impressões e motoboys podem ser drasticamente diminuídos.

Além da Declaração Pré-preenchida, quem é portador de um certificado digital também pode utilizar a modalidade da declaração on-line para preenchê-la diretamente em nuvem, sem precisar baixar o programa ou realizar qualquer tipo de atualização.

O certificado digital oferece tais comodidades porque pode ser armazenado no computador ou na mídia (smart card ou token), o que possibilita a transmissão remota das informações à Receita Federal.

No entanto, umas das grandes vantagens de quem possui certificado digital e utiliza na declaração do Imposto de Renda é a possibilidade de consultar as cinco últimas declarações. Os contribuintes que não possuem eCPF só podem consultar a declaração do último ano.

Isso sem falar, é claro, nas muitas vantagens que extrapolam o âmbito da declaração da IR: assinatura digital de contratos com total validade jurídica, identificação digital em qualquer ambiente virtual, autenticação de comunicações e informações, acesso ao e-Social, emissão de Nota Fiscal Eletrônica, entre outros. 

Retificação facilitada

O certificado digital pode ser utilizado tanto por quem declara pelo modelo completo quanto na opção simplificada. A certificação digital é a melhor maneira de evitar e eliminar erros de digitação que muitas vezes levam à retenção da declaração na base da Receita Federal.

O Certificado digital garante a integridade, a autenticidade, a confidencialidade e o não repúdio de todas as operações realizadas no ambiente virtual. Portanto, é uma ferramenta indispensável para pessoas físicas e jurídicas.

Como escolher qual certificado digital é o mais adequado?

A escolha de um certificado digital não segue um padrão que pode ser aplicado a todos, porque cada certificado digital tem suas características e finalidades, e é destinado para determinadas funções.

O que determina qual o certificado digital mais adequado é a necessidade do interessado, ou seja, qual finalidade ele precisa atender. No caso do preenchimento da Declaração do Imposto de Renda de pessoa física, é o eCPF.

O eCPF é destinado para uso de pessoas físicas, tal documento oferece validade jurídica para as operações realizadas eletronicamente, seja na área legal, fiscal ou financeira, o que identifica uma pessoa no mundo virtual de forma inegável e segura.

Entre as vantagens de quem tem um eCPF quanto à entrega do IR, se destacam:

  • acompanhamento do processamento da declaração;
  • verificação das fontes pagadores, o que evita a omissão de informações;
  • obtenção da declaração do ano anterior de forma rápida, segura e fácil;
  • correção da declaração on-line;
  • eliminação de divergências das informações prestadas e declaradas com as fontes pagadoras.

Como adquirir o Certificado Digital

Para usufruir das facilidades que o Certificado Digital oferece na hora de declarar o Imposto de Renda é necessário entender algumas diferenças na hora de adquirir o seu.

Como comentamos, para fins de declaração de Imposto de Renda de pessoa física, o Certificado que você procura é o eCPF.

Você pode optar entre os modelos A1 (instalado direto no seu computador e com validade de 1 ano) e o modelo A3 (instalado em um hardware próprio, um cartão ou token criptográfico e com validade de 3 anos). Entre o modelo A3 também há o certificado armazenado em nuvem, que você pode utilizar no seu smartphone ou no computador.

Não se esqueça que seu Certificado é válido para fins legais e garante essas facilidades se for emitido nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e por uma Autoridade Certificadora homologada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Como utilizar a Declaração Pré-preenchida?

Vamos à prática?

  1. Com seu Certificado Digital e-CPF instalado na sua máquina ou conectado via token ou cartão criptográfico acesse o Portal e-CAC.
  2. Na parte direita da tela você verá uma caixa escrito “Se você já possui certificado digital, clique na imagem abaixo”, clique no ícone “Certificado Digital” e faça seu login, ao utilizar seu PIN.
  3. Na tela seguinte, clique no botão para “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, em “Meu imposto de renda”.
  4. Agora, no campo Declaração, clique em “Preencher declaração online” e selecione o ano.
  5. Clique no sinal de “+” ao lado do ano escolhido e aparecerá a opção “Importar Declaração Pré-preenchida”.
  6. Agora é só revisar a Declaração Pré-preenchida e, se necessário, fazer as alterações, como despesas e deduções.

Outra opção é usar o próprio software para declaração disponibilizado pela Receita Federal. Nesse caso você deverá baixar a Declaração Pré-preenchida pelo Portal e-CAC:

  1. Após logar no Portal e-CAC normalmente, vá até “Declarações e demonstrativos”.
  2. Vá agora até o ícone “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” no menu seguinte e, em seguida, clique em “Baixar Declaração Pré-preenchida”.
  3. Na tela seguinte, clique em “Recuperar” e, no canto superior direito, você verá o botão para baixar o arquivo.
  4. No programa da Receita, você verá a opção “Importar Declaração Pré-preenchida” no menu principal, agora é só criar um palavra-chave, uma pergunta secreta e sua resposta e selecionar a sua Declaração Pré-preenchida para ser importada.
  5. O sininho de notificações na parte superior esquerda da tela indicará as alterações, revisões e correções necessárias.

Então, dúvidas esclarecidas? Se você gostou de aprender mais sobre as facilidades de fazer a declaração do Imposto de Renda, a partir do seu Certificado Digital, compartilhe este post nas suas redes sociais com seus amigos e seguidores.


Fonte: https://blog.validcertificadora.com.br/como-usar-o-certificado-digital-na-declaracao-imposto-de-renda/

Assinatura Eletrônica na sua clínica odontológica: como usar?

A assinatura eletrônica é uma ferramenta digital que traz muita comodidade e rapidez, para os dentistas, eliminando a necessidade de impressões em papel ou que o paciente vá até à clínica para assinar algum documento. Sendo assim, a assinatura eletrônica é uma ferramenta que surgiu para otimizar o processo de…

A assinatura eletrônica é uma ferramenta digital que traz muita comodidade e rapidez, para os dentistas, eliminando a necessidade de impressões em papel ou que o paciente vá até à clínica para assinar algum documento.

Sendo assim, a assinatura eletrônica é uma ferramenta que surgiu para otimizar o processo de assinatura e validação de documentos, pois os mesmos podem ser assinados de qualquer local e a qualquer hora.

Na Odontologia a assinatura digital já é regulamentada e você pode utilizá-la para facilitar o seu dia-a-dia. Por isso, confira abaixo algumas informações relevantes para você que quer começar a autorizar a assinatura digital no seu consultório.

O que é assinatura eletrônica?

A assinatura eletrônica nada mais é que uma assinatura digital que permite que você assine um documento virtualmente. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.

A assinatura eletrônica pode ser entendida como uma autenticação criada através de um dispositivo eletrônico e reproduz fielmente a imagem da assinatura manuscrita.

Qualquer cidadão com uma conta gov.br prata ou ouro pode utilizar esse serviço.  Para solicitar o cidadão deve ter uma conta no gov.br validada por reconhecimento facial, bancos credenciados ou certificado digital.

Para que serve a assinatura eletrônica?

A assinatura eletrônica é muito útil na Odontologia. Pode ser usada, por exemplo, para fazer uma prescrição medicamentosa (em casos  que você tenha feito todo o diagnóstico e planejamento do tratamento), gerar planejamento financeiro, fazer pedido de radiografias e exames complementares.

Utilizar a assinatura eletrônica, representa uma economia de tempo, ganho de mobilidade e redução de custos para o seu consultório, pois não é necessário imprimir várias folhas para o paciente assinar e muito menos que ele vá pessoalmente até a sua clínica.

Dessa forma, todos os documentos enviados são validados pelo paciente e você tem controle de todos os dados emitidos, pois todas as informações são registradas pela plataforma emissora.

Qual a diferença entre assinatura eletrônica e digital?

Quando falamos em assinatura eletrônica é preciso entender que esse é um termo amplo e envolve diversos meios eletrônicos de validação de identidade e assinatura.

O termo assinatura eletrônica envolve algumas terminologias como as senhas, assinatura digitalizada, tokens e validação por códigos de SMS.

Já o termo assinatura digital refere-se a uma tecnologia que utiliza algoritmos de criptografia para garantir uma proteção extra na autenticidade das documentações.

Os algoritmos utilizados são diferentes em cada assinatura, o que torna o processo de assinatura seguro, invalidando qualquer tentativa de alteração no documento.  A plataforma de assinatura utilizada pelo dentista deve possuir um certificado no padrão ICP-Brasil para que a assinatura se torne válida.

Para a rotina de um consultório odontológico, qualquer tipo de assinatura eletrônica já é considerada mais que o suficiente do ponto de vista jurídico.

Quais as vantagens de usar assinatura eletrônica no seu consultório?

São várias as vantagens de se utilizar a assinatura eletrônica dentro do consultório odontológico. Confira abaixo algumas delas:

Economia de papel

Ao digitalizar a maior parte dos documentos de um consultório odontológico é possível reduzir a compra de papel, tinta para impressoras, canetas e o uso de espaço físico para guardar esses arquivos ou gastos com copiadoras.

Essa redução na impressão de materiais faz reduzir os custos mensais da clínica e consequentemente aumentar a sua margem de lucro.

Maior praticidade

Tempo é dinheiro! Tanto para você quanto para seu paciente. Por isso, se podemos agilizar os processos e enviar alguns arquivos digitais aos nossos clientes, estaremos aumentando o grau de satisfação dos mesmos.

Maior mobilidade

Ter a possibilidade de assinar contratos, pedidos de exames e receituários a distância dá ao dentista maior flexibilidade de trabalhar de qualquer lugar, melhorando sua qualidade de vida e dando respostas mais rápidas aos pacientes.

Procedimento seguro

A assinatura eletrônica também pode ser considerada um procedimento muito seguro, pois todos os documentos assinados ficam armazenados. Eles possuem validade jurídica e validam ali todos os documentos enviados aos pacientes.

Qualquer tentativa de fraude também pode ser identificada e barrada pelas plataformas digitais.

Economia de tempo

O processo de transformação digital gerado pela assinatura eletrônica pode reduzir em até 50% o tempo de fechamento de contratos em um consultório odontológico. Isso porque o processo de negociação fica mais rápido e prático, evitando dúvidas e perdas de propostas financeiras.

Além disso, um documento físico assinado à mão, pode ser perdido por parte do paciente, o que pode gerar dúvidas e aumentar o tempo de fechamento de tratamentos.

Em quais documentos usar a assinatura eletrônica?

Agora que você  já sabe o que é e como funciona a  assinatura eletrônica na Odontologia, vamos falar sobre quais documentos você pode utilizá-la.

Em um consultório odontológico são gerados vários tipos de documentos, como ficha clínica, plano de tratamentos, receituários, pedido de exames complementares, termo de consentimento, etc. Por isso, é importante saber quais desses documentos você pode utilizar a assinatura eletrônica e facilitar a sua vida.

  • Ficha de Anamnese;
  • Diagnósticos Digitais;
  • Planos de Tratamentos;
  • Orçamentos;
  • Autorização para Tratamentos em Crianças e Adolescentes;
  • Contratos de Serviços;
  • Recibos de Pagamentos;
  • Autorização de Uso de Imagem;
  • Ficha Clínica dos Procedimentos Realizados;
  • Receituários e Atestados.

Todos esses documentos assinados digitalmente ficarão armazenados de maneira segura nas nuvens e serão válidos juridicamente.

Validade jurídica da assinatura eletrônica

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) , em parceria Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), implementou a  assinatura digital de 344.207 Cirurgiões-Dentistas com inscrição ativa no Brasil.

Com essa resolução o dentista pode emitir, de forma online,  atestados, pedidos de exames e relatórios e prescrição de medicamentos, com garantia de autenticidade e aceitabilidade. A medida garante maior segurança e facilidade no atendimento odontológico à população.

Ainda segundo a legislação nacional, qualquer documento possui validade como prova, desde que ambas as partes aceitem o formato do documento e assinatura; possa se assegurar da origem do documento; possa comprovar a integridade do documento.

Por isso, siga atento e informe o seu paciente sobre a utilização de meios digitais para a assinatura dos documentos e sua validade jurídica.

Como e onde contratar o serviço de assinatura eletrônica para a sua clínica?

Para emitir a sua assinatura eletrônica você precisará acessar o Portal de Assinatura Eletrônica utilizando a sua conta gov.br. Caso você precise de ajuda para fazer emissão ou precisar de mais informações você pode assistir a um tutorial de etapas na página temática da Assinatura Eletrônica.

O atendimento para gerar uma assinatura eletrônica é imediato e gratuito para o cidadão.


Fonte: https://www.aarb.org.br/assinatura-eletronica-na-sua-clinica-odontologica-como-usar/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Serie-Mercado-Business-e-Tendencias-da-Certificacao-Digital

Diploma digital e modernização dos processos acadêmicos

Facilitar o acesso e agilizar os processos estão entre os objetivos da UPF na implementação da Secretaria Acadêmica Digital. Ao atender uma portaria do Ministério da Educação, a Instituição também segue o movimento global para a digitalização de documentos e a consequente diminuição de impressões. Neste cenário, a Universidade de…

Facilitar o acesso e agilizar os processos estão entre os objetivos da UPF na implementação da Secretaria Acadêmica Digital. Ao atender uma portaria do Ministério da Educação, a Instituição também segue o movimento global para a digitalização de documentos e a consequente diminuição de impressões. Neste cenário, a Universidade de Passo Fundo é uma das primeiras a oferecer o Diploma Digital, já entregue aos acadêmicos formados a partir de 2021/2.

De acordo com o vice-reitor de Graduação, Edison Alencar Casagranda, as mudanças não ocorrem apenas em função das exigências legais, mas também porque a Universidade tem o compromisso com a evolução tecnológica, necessária para possibilitar maior integração entre os setores e mais agilidade nos processos iniciados pela comunidade acadêmica. “Estamos trabalhando há bastante tempo na digitalização da secretaria geral e uma das ações é a implantação do diploma com todos os trâmites funcionando. A primeira turma já recebeu esse documento”, comenta, se referindo aos formandos do curso de Medicina Veterinária, que já receberam o Diploma Digital.

O objetivo também é possibilitar uma maior integração entre os setores institucionais, dando mais mobilidade, agilidade, garantindo a integridade e a segurança das informações. Por esse motivo, todos os setores institucionais estão engajados no processo.

Mas, o que muda na prática?

As principais mudanças estão na condução dos processos, no formato de envio e no recebimento de documentos institucionais, que agora passam a ser digitais ao invés de serem recebidos e entregues em formato físico. De acordo com a equipe da Secretaria Geral, esse processo agiliza o contato, economiza o tempo e facilita o acesso às informações. A tecnologia utilizada atende as normas e padrões de segurança e confiabilidade exigidos pelos órgãos reguladores, além de estar em sintonia com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para expedição dos diplomas digitais, a UPF atende às diretrizes de certificação digital do padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que garante a validade jurídica ao documento. “É um momento ímpar na transformação digital, onde a comunidade acadêmica é beneficiada diretamente, pois agora o estudante recebe o Diploma Digital de forma mais rápida, segura e com a facilidade no compartilhamento deste documento”, complementa Deise Maurmann Poletto Nunes, da Secretaria Geral.

Ela explica que os diplomas físicos emitidos antes de 31/12/2021 não perdem sua validade. Contudo, os acadêmicos formandos de 2021/2 em diante, passam a receber apenas o Diploma Digital.

Acompanhando as mudanças da atualidade

Essa transformação contou com a atuação da equipe da Divisão de Tecnologia da Informação da UPF. O projeto, que teve início em agosto de 2021, contou com a participação de analistas de negócios, sistemas e processos, desenvolvedores, gerente de projetos, gestores de áreas e administradores de banco de dados. Para isso foram integradas tecnologias de ponta na emissão do Diploma Digital, atendendo todos os requisitos de segurança e compliance exigidos pelo Ministério da Educação.


Fonte: https://www.aarb.org.br/diploma-digital-e-modernizacao-dos-processos-academicos/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Diploma-digital-e-modernizacao-dos-processos-academicos

Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração…

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Resumo

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I – permanentemente em 2021; ou

II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.


Fonte: https://www.aarb.org.br/receita-federal-prorroga-o-prazo-da-declaracao-do-imposto-de-renda/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Edmar-Araujo-fala-para-o-CertCast-sobre-as-atividades-da-AARB

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